23 mar 2016
Fique Sabendo, Normas

Cirurgiões Dentistas e Resíduos Sólidos em Odontologia – Recomendações

Nesse momento, a odontologia goiana está vivenciando a implementação das legislações pertinentes ao gerenciamento do RSSS – Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde em Goiânia, que determinam:

Cada gerador deverá fazer seu CADASTRO DE GERADOR DE RSSS – contratando ou não a COMURG, no endereço http://www.goiania.go.gov.br, portal do site, formulário RSSS e pagará pelo mesmo, o valor de R$ 72,20, devendo proceder da seguinte forma:Cada GERADOR DEVE contratar a coleta (**no máximo uma vez a cada 30 dias, independente do volume de RSSS), o transporte, o tratamento e a disposição final, podendo optar por:
Cadastro para PJ (gerador): No caso de pessoa jurídica, com um ou vários sócios, deve-se designar o RT que está inscrito no CRO;
Cadastro para odontologia de grupo (compartilham espaços clínicos), com várias pessoas físicas e ou jurídicas (geradores): neste caso, deve-se designar um dos colegas para ser o responsável;
Cadastro para um cirurgião dentista individual (gerador): nesta situação, ele será o responsável;
Cada GERADOR DEVE contratar a coleta (**no máximo uma vez a cada 30 dias, independente do volume de RSSS), o transporte, o tratamento e a disposição final, podendo optar por:
a) Empresa terceirizada regularmente cadastrada na COMURG (Indicom, Incinera, Stericycle e Resíduo Zero Ambiental) ou;
b) COMURG
Se considerada a contratação da COMURG, deve-se observar que:

A solicitação para coleta deverá ser feita no mínimo uma vez ao mês e no máximo duas vezes por mês;
O Responsável deverá solicitar a coleta de RSSS no mínimo uma vez ao mês pelo fone (62) 3524-3415;
A Coleta será realizada por endereço;
Para cada coleta a quantidade de RSSS deverá ser maior ou igual a 10 kg, caso seja menor, para efeito de cobrança, será considerada igual a 10 kg – R$ 35,10;
Pesar o RSSS em balança própria (usar balança digital para 10 kg, com a aquisição, guarda e aferição regular da mesma), caso a pesagem seja menor que 10 kg, para efeito de coleta e cobrança, será considerado o valor fixo de R$ 35,10 (se maior que 10 kg, considerar R$ 3,51 para cada quilo extra);
Obs.: Atenção com a pesagem, pois a mesma será conferida pela COMURG no ato da entrega no Aterro Sanitário de Goiânia.

Etiquetar ou escrever na embalagem própria, ou seja, saco branco: o nome por extenso do RT ou responsável, o endereço, a data e a quantidade de quilos;
Após a conferência da pesagem por parte da COMURG, será enviado no e-mail do gerador cadastrado, a guia (DUAM) para o pagamento da coleta.
Considerações gerais:

Qualquer que seja a empresa contratada, em caso de acidentes e ou contaminação do meio ambiente e ou dos indivíduos que tem contato com os RSSS, você também responderá civil e criminalmente e está sujeito às demais punições.
Cada gerador poderá ser FISCALIZADO pela VISA, pela AMMA – Agência Municipal do Meio Ambiente e pela COMURG, e – em caso de descumprimento – estará sujeito às penalidades cabíveis e, ainda a uma MULTA no valor de R$ 2.000,00 que será aplicada pela AMMA.

Documento elaborado pelos representantes da CROGO, Faculdade de Odontologia da UFG, EAPGOIAS, SOEGO, Uniodonto Goiânia, após negociações com o Ministério Público, Chefe do Executivo municipal, e diretoria da COMURG para ajustar os diferentes pontos sobre a transição da coleta regular da COMURG para a coleta remunerada para a mesma ou para empresas terceirizadas e devidamente regularizadas na COMURG

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