Se você é dentista, precisa saber o que o CFO permite divulgar nas redes sociais!
Após realizar uma pesquisa com brasileiros, o Blog Opinion Box constatou que 64% dos entrevistados já compraram um produto ou contrataram um serviço após ver uma propaganda no Instagram, rede social com mais 99 milhões de brasileiros.
Se levarmos a porcentagem às proporções de uso do aplicativo, chegamos a mais 60 milhões de pessoas comprando ou contratando um serviço visto na rede social.
Ressaltando que esse é o dado de apenas uma rede, podemos imaginar que ao contabilizar todas as outras, os números seriam ainda mais altos. Portanto, justifica o grande número de empresas e profissionais aderindo à ferramenta como forma de divulgação do trabalho.
Agora trazendo a poderosa ferramenta para a realidade odontológica, podemos imaginar que ficou muito mais fácil mostrar seu trabalho, ser reconhecido e obter mais pacientes no consultório, o que é verdade.
O grande porém ocorre na descoberta do limite entre a exposição benéfica e a não permitida pelo CFO.
Buscando ajudar o dentista na utilização dessa ferramenta, decidimos trazer um artigo informativo sobre os limites que, como profissionais, devemos seguir ao expor nosso trabalho nas redes.
Portanto, leia com atenção e esteja pronto para utilizar as redes sociais da melhor forma possível.
O que é o Conselho Federal de Odontologia (CFO)?
O CFO, ou Conselho Federal de Odontologia, é uma autarquia. Ou seja, uma entidade de direito público, com autonomia econômica, técnica e administrativa, que é fiscalizada e tutelada pelo Estado.
Segundo o próprio site da instituição, ela tem a finalidade de supervisionar a ética odontológica em todo o território nacional, cabendo inclusive, zelar e trabalhar pelo bom conceito da odontologia e dos que a exercem legalmente.
Ressalta-se para conseguir cumprir com seu propósito, o CFO legisla por meio de Atos Normativos, julga processos éticos e centraliza informações sobre cursos da odontologia.
Resolução CFO-196 de 2019 – O que o CFO permite divulgar?
Resolução é um ato administrativo normativo que parte de uma autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria da sua competência específica.
Corroborando com isso, a resolução 196 de 2019 vem com o intuito de regulamentar autorretratos, as famosas “selfies”, e imagens relativas ao diagnóstico e resultado final de tratamentos odontológicos.
Buscando ajudá-lo a entender um pouco mais sobre as formas como a resolução afeta o dia a dia do dentista, trouxemos em tópicos, cada detalhe pertinente, confira:
O direito da imagem do paciente
O direito a imagem é um bem jurídico do paciente. Portanto, antes de qualquer divulgação que tenha a imagem do mesmo, é necessário que haja o preenchimento do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Um termo que resguarda o profissional de eventuais questionamentos sobre a divulgação de imagens de tratamentos e de pacientes, caso o profissional o faça.
Salienta-se que mesmo com autorização verbal do paciente para a divulgação de sua imagem, é necessário que haja a autorização formal por escrito.
Visto que, somente assim, o profissional se encontra resguardado de fato.
Selfies com pacientes
É autorizado a divulgação de autorretratos de cirurgiões dentistas acompanhados ou não do paciente, desde que haja autorização prévia do paciente ou representante legal, conforme citamos no item anterior.
Agora nos casos em que o próprio paciente retira o retrato com o profissional e o divulga com referência, não há interferência do CFO.
Ressalta-se que além do cuidado com a imagem do paciente também é preciso que durante as divulgações não haja imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais e tecidos biológicos, visto que, eles têm sua divulgação vetada.
Portanto, as selfies com pacientes são permitidas, desde que sigam certas diretrizes.
Imagens de equipamentos
Conforme mencionamos no item anterior, equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos não podem ser expostos ou utilizados como subterfúgios para fazer divulgações comerciais.
Segundo o site do CFO, a proibição supracitada acontece, pois o CFO entende que as publicidades comerciais têm regramento próprio, estabelecido pelas diretrizes da publicidade, pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
Por isso, o CFO vedou que sejam identificados equipamentos nessa resolução.
Fotos de Antes x Depois
A resolução autoriza imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos quando realizada por cirurgião dentista responsável pela execução do procedimento, desde que haja autorização prévia do paciente.
Ou seja, é permitido que, com autorização previa do paciente, o antes e depois seja divulgado pelo próprio cirurgião dentista.
Importante ressaltar que pessoa jurídica não pode fazer divulgações de antes e depois.
Sendo assim, fica vetado que uma clínica divulgue o resultado de um profissional que trabalha na mesma, mas, fica permitido que o profissional divulgue.
Uso do sensacionalismo
A resolução também proíbe o uso de expressões escritas e faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a ocorrência desleal, a mercantilização da odontologia ou a promessa de resultado. Portanto, não divulgue expressões como:
- Só nessa clinica você encontra o resultado perfeito;
- Tenha a garantia de uma ótima dentição com o determinado procedimento;
- Garanta um resultado super fantástico aqui.
Divulgar a realização dos procedimentos
O passo a passo dos procedimentos não pode ser divulgado. Tal proibição sobre “o durante” ocorre porque o CFO entende que o passo-a-passo de alguns procedimentos poderiam causar pânico, receio ou medo nos pacientes.
Portanto, a divulgação é restrita a publicações científicas.
Nome e número do profissional
Conforme foi possível notar, é permitido que o profissional faça alguns tipos de divulgações. No entanto, todas deverão constar o nome do profissional e seu número de inscrição.
Reitera-se que não é permitido divulgar casos clínicos de terceiros.
O Código de Ética Odontológica continua valendo
É necessário reforçar que, segundo o próprio site, a autonomia legítima acerca da vigência da resolução 196 de 2019 cabe somente ao Conselho Federal de Odontologia e ao Poder Judiciário, caso questionada.
Desta forma, mesmo havendo certo desconforto entre alguns profissionais, há um reforço sobre a vigência da normativa e uma pontuação sobre o Código de Ética Odontologia:
“A resolução 196/2019 em nada altera o Código de Ética Odontológica, e sim apenas regulamenta a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos”.
Você já sabia dessas alterações do que o CFO permite? Qualquer coisa, deixe nos comentários!
*O texto acima não foi escrito por cirurgião dentista, portanto a EAP não se responsabiliza pelas informações, uma vez que não possuem caráter científico.
Referências:
https://sistemas.cfo.org.br/visualizar/atos/RESOLU%C3%87%C3%83O/SEC/2019/196
https://website.cfo.org.br/resolucao-cfo-196-2019/
https://santeconsulting.com.br/publicidade-na-odontologia-resolucao-cfo/