25 set 2025
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Receita Odontológica: Guia Completo

Entregando receita odontológica.

Ao longo da prática clínica, um dos instrumentos mais utilizados pelo cirurgião-dentista é a receita odontológica.

Muito além de um simples documento, ela representa a conexão entre a conduta profissional e a continuidade do cuidado do paciente fora do consultório. Saber prescrever corretamente significa oferecer segurança, efetividade e respaldo legal ao tratamento.

No entanto, ainda é comum encontrar dúvidas sobre quais informações precisam constar no receituário, quais medicamentos podem ser prescritos pelo dentista e como lidar com situações que exigem receitas especiais ou digitais.

A complexidade aumenta quando consideramos a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que exigem atenção constante.

Este guia foi desenvolvido para profissionais da área odontológica que desejam compreender, de forma aprofundada e prática, tudo o que envolve a receita odontológica.

Médico vai começar a escrever a receita para o paciente.
Conhecer os formatos certos da receita odontológica é fundamental para garantir segurança ao paciente e respaldo legal ao cirurgião-dentista. (Reprodução/Stock Adobe/Ognian Medarov)

O que é a receita odontológica?

A receita odontológica é um documento oficial emitido pelo cirurgião-dentista, destinado à prescrição de medicamentos que auxiliam na prevenção, controle ou tratamento de condições bucais e sistêmicas relacionadas à odontologia.

Trata-se de um instrumento com validade ética e jurídica, que formaliza a conduta terapêutica do profissional, sempre pautada na ciência e nas normas estabelecidas pelo CFO e pela ANVISA.

Ela é considerada um ato exclusivo do cirurgião-dentista, vedada a terceiros, e deve ser preenchida de forma legível, clara e completa, garantindo que o paciente compreenda e utilize o medicamento corretamente.

Dentista está com papel de receita, calculadora, notebook e manequim odontológico em cima da mesa.
A receita odontológica é o documento oficial que autoriza a dispensação de medicamentos indicados pelo cirurgião-dentista, contendo identificação do profissional, do paciente e orientações de uso. (Reprodução/Freepik)

O que deve constar no receituário?

Para que tenha validade legal e cumpra sua função clínica, a receita odontológica deve conter elementos obrigatórios.

Entre os principais estão:

  • Identificação do profissional: nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), endereço do consultório e telefone para contato.
  • Identificação do paciente: nome completo, idade e, se necessário, dados adicionais para evitar equívocos.
  • Nome do medicamento: utilizando preferencialmente a Denominação Comum Brasileira (DCB), conforme preconizado pela ANVISA.
  • Forma farmacêutica e concentração: comprimidos, cápsulas, suspensão, solução, pomada, entre outros.
  • Posologia: dose, via de administração, intervalo entre as doses e tempo total de uso.
  • Data e local: fundamentais para a validade da prescrição.
  • Assinatura e carimbo: o carimbo com nome e CRO do profissional confere autenticidade ao documento.

Esses elementos são indispensáveis não apenas para a segurança do paciente, mas também para resguardar o cirurgião-dentista de eventuais questionamentos éticos ou legais.

Modelo de receita odontológica criada pela CRO SP.
Modelo de receita odontológica criada pela CRO SP. (Reprodução/CROSP)

Tipos de receita odontológica

As prescrições podem variar de acordo com o tipo de medicamento prescrito.

O cirurgião-dentista precisa conhecer bem cada modalidade para evitar problemas com a dispensação.

Receita comum

Utilizada para medicamentos que não exigem controle especial, como analgésicos simples, anti-inflamatórios convencionais ou enxaguantes bucais.

Exemplo:

  • Paracetamol 750 mg
     Tomar 1 comprimido a cada 8 horas por 3 dias.
Modelo de receita comum de dentista.
A receita comum é utilizada para prescrever fármacos de venda livre. (Reprodução/Dental Speed)

Receita de controle especial

Necessária para medicamentos sujeitos a controle mais rigoroso, mas que não se enquadram nos entorpecentes e psicotrópicos.

Utiliza talonário específico de cor branca, em duas vias, sendo uma retida pela farmácia.

Exemplo:

  • Amoxicilina 500 mg
     Tomar 1 cápsula a cada 8 horas por 7 dias.
Modelo de receita de controle especial de dentista.
A receita de controle especial é obrigatória para medicamentos sujeitos à Portaria SVS/MS nº 344, garantindo rastreamento e controle rigoroso pelo órgão sanitário. (Reprodução/Dental Speed)

Receita de medicamento controlado

Exigida para fármacos como ansiolíticos, opioides ou psicotrópicos.

Dependendo da substância, pode ser necessário utilizar o talonário azul (B1) ou amarelo (A), conforme a Portaria nº 344/1998 da ANVISA.

Exemplo:

  • Diazepam 5 mg
     Tomar 1 comprimido à noite, por 7 dias.

É responsabilidade do cirurgião-dentista conhecer a legislação vigente para prescrição desses medicamentos, evitando sanções legais e garantindo segurança ao paciente.

Modelo de receita de medicamento controlado de dentista.
A prescrição de medicamento controlado deve ser feita em receituário específico, com numeração e via dupla, assegurando acompanhamento. (Reprodução/Produtos Gráficos para Médicos e Dentistas)

Qual a diferença do receituário no papel e no digital?

Tradicionalmente, as receitas odontológicas sempre foram emitidas em papel.

No entanto, com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior rastreabilidade, surgiram alternativas digitais.

Receituário em papel

Ainda é amplamente aceito, principalmente para medicamentos comuns. Deve ser preenchido de forma legível, sem rasuras e em conformidade com as normas da ANVISA e do CFO.

Essa modalidade é prática em situações de atendimento presencial e mantém sua validade em todo o território nacional.

No entanto, apresenta limitações relacionadas à possibilidade de adulterações, perda física do documento e necessidade de armazenamento manual pelo paciente e pelas farmácias, o que pode comprometer a rastreabilidade e dificultar auditorias ou revisões posteriores.

médico preenchendo folha
O receituário em papel permanece válido, desde que contenha carimbo, assinatura e todas as informações exigidas pelo CFO.

Receituário digital

Regulamentado pela Lei nº 13.989/2020 e pela Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, permite a emissão de prescrições assinadas digitalmente por meio de certificado ICP-Brasil.

Essa modalidade assegura autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento, evitando falsificações e reduzindo erros de interpretação decorrentes de caligrafia ilegível.

Além disso, possibilita integração com sistemas de farmácias, facilita o arquivamento eletrônico e permite que o paciente receba a prescrição de forma rápida, mesmo em atendimentos remotos ou de urgência.

A tendência é que a prescrição digital se torne cada vez mais utilizada, acompanhando o movimento de transformação digital na saúde e proporcionando maior segurança para o profissional e para o paciente.

dentista digitando em computador, ao lado tem um vasinho de plantas e um manequim odontológico.
O receituário digital agiliza o processo e elimina o uso de papéis. (Reprodução/IStock)

Como fazer a Prescrição Eletrônica pelo CFO?

O Conselho Federal de Odontologia disponibiliza uma plataforma própria para prescrição digital, o CFO Prescreve.

Para utilizá-la, o cirurgião-dentista deve:

  1. Acessar o sistema por meio do site oficial (prescricao.cfo.org.br).
  2. Fazer login com CPF e senha previamente cadastrados.
  3. Preencher os dados do paciente e do medicamento, seguindo a DCB.
  4. Assinar digitalmente utilizando certificado ICP-Brasil.
  5. Gerar a receita digital e encaminhar ao paciente, que poderá apresentar o documento diretamente em farmácias credenciadas.

Esse recurso tem se consolidado como uma prática segura e alinhada à transformação digital na saúde.

Homem jovem está na cadeira odontológica durante tratamento com isolamento
Para realizar a Prescrição Eletrônica pelo CFO, o dentista deve acessar o portal, utilizar certificado digital e preencher os campos obrigatórios antes de assinar eletronicamente. (Reprodução/Cosmos)

Principais remédios prescritos na receita odontológica

Na rotina clínica, alguns medicamentos são mais frequentemente utilizados pelos cirurgiões-dentistas devido à sua eficácia no controle da dor, inflamação e processos infecciosos.

Entre os analgésicos e anti-inflamatórios, destacam-se paracetamol, ibuprofeno, dipirona e nimesulida, fundamentais no manejo da dor pós-operatória e em condições inflamatórias agudas, sempre com atenção às contraindicações em pacientes com comorbidades hepáticas, renais ou gastrintestinais.

Os antibióticos, como amoxicilina, azitromicina, clindamicina e metronidazol, são prescritos em situações que envolvem risco de disseminação bacteriana, como abscessos odontogênicos e procedimentos cirúrgicos com potencial de complicações infecciosas, exigindo do profissional conhecimento sobre resistência bacteriana e histórico alérgico do paciente.

Entre os antissépticos bucais, a clorexidina, em diferentes concentrações, continua sendo a mais utilizada, principalmente em casos de gengivite, periodontite e no pós-operatório de cirurgias periodontais e implantodontia, pela sua ação comprovada contra biofilme dental.

Já os ansiolíticos e sedativos, como o diazepam, devem ser prescritos de forma criteriosa, em doses controladas e por tempo limitado, indicados para pacientes com ansiedade exacerbada em procedimentos odontológicos, respeitando a legislação sobre psicotrópicos.

Os corticosteroides, como dexametasona e prednisona, desempenham papel relevante na modulação de processos inflamatórios intensos, ajudando na redução de edema e dor em cirurgias orais complexas, mas exigem cautela quanto a efeitos colaterais sistêmicos e contraindicações em pacientes com imunossupressão ou distúrbios metabólicos.

Já os antifúngicos, como nistatina e fluconazol, são indispensáveis no tratamento da candidíase oral, frequentemente associada ao uso prolongado de antibióticos, próteses mal adaptadas ou condições imunológicas específicas.

O domínio farmacológico pelo cirurgião-dentista vai além da simples prescrição: envolve compreender farmacodinâmica, farmacocinética, potenciais interações medicamentosas e a individualidade de cada paciente.

Essa conduta assegura a eficácia terapêutica, a redução de riscos adversos e o fortalecimento da relação de confiança entre profissional e paciente.

Médica segurando vidro de remédio para prescrevê-lo em receita que está em cima da mesa e ela segurando uma caneta na outra  mão.
Entre os principais remédios prescritos na receita odontológica estão antibióticos como amoxicilina, analgésicos, anti-inflamatórios e ansiolíticos de curta duração, conforme necessidade clínica. (Reprodução/Freepik)

Conclusão

A receita odontológica é um dos documentos mais importantes na prática clínica por traduzir a conduta do dentista em orientações que impactam diretamente na saúde do paciente.

Saber utilizá-la corretamente significa respeitar a legislação, assegurar a efetividade terapêutica e fortalecer a credibilidade profissional.

Na EAP-Goiás, o compromisso com a formação de excelência é contínuo. Há mais de quatro décadas, a instituição oferece cursos que unem ciência, ética e inovação para preparar cirurgiões-dentistas capazes de atuar com segurança e protagonismo.

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Referências:

https://www.codental.com.br/blog/receita-odontologica-tudo-que-voce-precisa-saber/

https://www.codental.com.br/blog/modelo-de-receita-odontologica-tire-todas-suas-duvidas/

https://site.crosp.org.br/uploads/arquivo/44390ae814478475c99ec38fc80f5ab8.pdf

https://prescricao.cfo.org.br/index

*O texto acima não foi escrito por cirurgião dentista, portanto a EAP não se responsabiliza pelas informações, uma vez que não possuem caráter científico.

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