Ao longo da prática clínica, um dos instrumentos mais utilizados pelo cirurgião-dentista é a receita odontológica.
Muito além de um simples documento, ela representa a conexão entre a conduta profissional e a continuidade do cuidado do paciente fora do consultório. Saber prescrever corretamente significa oferecer segurança, efetividade e respaldo legal ao tratamento.
No entanto, ainda é comum encontrar dúvidas sobre quais informações precisam constar no receituário, quais medicamentos podem ser prescritos pelo dentista e como lidar com situações que exigem receitas especiais ou digitais.
A complexidade aumenta quando consideramos a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que exigem atenção constante.
Este guia foi desenvolvido para profissionais da área odontológica que desejam compreender, de forma aprofundada e prática, tudo o que envolve a receita odontológica.

O que é a receita odontológica?
A receita odontológica é um documento oficial emitido pelo cirurgião-dentista, destinado à prescrição de medicamentos que auxiliam na prevenção, controle ou tratamento de condições bucais e sistêmicas relacionadas à odontologia.
Trata-se de um instrumento com validade ética e jurídica, que formaliza a conduta terapêutica do profissional, sempre pautada na ciência e nas normas estabelecidas pelo CFO e pela ANVISA.
Ela é considerada um ato exclusivo do cirurgião-dentista, vedada a terceiros, e deve ser preenchida de forma legível, clara e completa, garantindo que o paciente compreenda e utilize o medicamento corretamente.

O que deve constar no receituário?
Para que tenha validade legal e cumpra sua função clínica, a receita odontológica deve conter elementos obrigatórios.
Entre os principais estão:
- Identificação do profissional: nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), endereço do consultório e telefone para contato.
- Identificação do paciente: nome completo, idade e, se necessário, dados adicionais para evitar equívocos.
- Nome do medicamento: utilizando preferencialmente a Denominação Comum Brasileira (DCB), conforme preconizado pela ANVISA.
- Forma farmacêutica e concentração: comprimidos, cápsulas, suspensão, solução, pomada, entre outros.
- Posologia: dose, via de administração, intervalo entre as doses e tempo total de uso.
- Data e local: fundamentais para a validade da prescrição.
- Assinatura e carimbo: o carimbo com nome e CRO do profissional confere autenticidade ao documento.
Esses elementos são indispensáveis não apenas para a segurança do paciente, mas também para resguardar o cirurgião-dentista de eventuais questionamentos éticos ou legais.

Tipos de receita odontológica
As prescrições podem variar de acordo com o tipo de medicamento prescrito.
O cirurgião-dentista precisa conhecer bem cada modalidade para evitar problemas com a dispensação.
Receita comum
Utilizada para medicamentos que não exigem controle especial, como analgésicos simples, anti-inflamatórios convencionais ou enxaguantes bucais.
Exemplo:
- Paracetamol 750 mg
Tomar 1 comprimido a cada 8 horas por 3 dias.

Receita de controle especial
Necessária para medicamentos sujeitos a controle mais rigoroso, mas que não se enquadram nos entorpecentes e psicotrópicos.
Utiliza talonário específico de cor branca, em duas vias, sendo uma retida pela farmácia.
Exemplo:
- Amoxicilina 500 mg
Tomar 1 cápsula a cada 8 horas por 7 dias.

Receita de medicamento controlado
Exigida para fármacos como ansiolíticos, opioides ou psicotrópicos.
Dependendo da substância, pode ser necessário utilizar o talonário azul (B1) ou amarelo (A), conforme a Portaria nº 344/1998 da ANVISA.
Exemplo:
- Diazepam 5 mg
Tomar 1 comprimido à noite, por 7 dias.
É responsabilidade do cirurgião-dentista conhecer a legislação vigente para prescrição desses medicamentos, evitando sanções legais e garantindo segurança ao paciente.

Qual a diferença do receituário no papel e no digital?
Tradicionalmente, as receitas odontológicas sempre foram emitidas em papel.
No entanto, com o avanço da tecnologia e a necessidade de maior rastreabilidade, surgiram alternativas digitais.
Receituário em papel
Ainda é amplamente aceito, principalmente para medicamentos comuns. Deve ser preenchido de forma legível, sem rasuras e em conformidade com as normas da ANVISA e do CFO.
Essa modalidade é prática em situações de atendimento presencial e mantém sua validade em todo o território nacional.
No entanto, apresenta limitações relacionadas à possibilidade de adulterações, perda física do documento e necessidade de armazenamento manual pelo paciente e pelas farmácias, o que pode comprometer a rastreabilidade e dificultar auditorias ou revisões posteriores.

Receituário digital
Regulamentado pela Lei nº 13.989/2020 e pela Portaria nº 467/2020 do Ministério da Saúde, permite a emissão de prescrições assinadas digitalmente por meio de certificado ICP-Brasil.
Essa modalidade assegura autenticidade, integridade e validade jurídica ao documento, evitando falsificações e reduzindo erros de interpretação decorrentes de caligrafia ilegível.
Além disso, possibilita integração com sistemas de farmácias, facilita o arquivamento eletrônico e permite que o paciente receba a prescrição de forma rápida, mesmo em atendimentos remotos ou de urgência.
A tendência é que a prescrição digital se torne cada vez mais utilizada, acompanhando o movimento de transformação digital na saúde e proporcionando maior segurança para o profissional e para o paciente.

Como fazer a Prescrição Eletrônica pelo CFO?
O Conselho Federal de Odontologia disponibiliza uma plataforma própria para prescrição digital, o CFO Prescreve.
Para utilizá-la, o cirurgião-dentista deve:
- Acessar o sistema por meio do site oficial (prescricao.cfo.org.br).
- Fazer login com CPF e senha previamente cadastrados.
- Preencher os dados do paciente e do medicamento, seguindo a DCB.
- Assinar digitalmente utilizando certificado ICP-Brasil.
- Gerar a receita digital e encaminhar ao paciente, que poderá apresentar o documento diretamente em farmácias credenciadas.
Esse recurso tem se consolidado como uma prática segura e alinhada à transformação digital na saúde.

Principais remédios prescritos na receita odontológica
Na rotina clínica, alguns medicamentos são mais frequentemente utilizados pelos cirurgiões-dentistas devido à sua eficácia no controle da dor, inflamação e processos infecciosos.
Entre os analgésicos e anti-inflamatórios, destacam-se paracetamol, ibuprofeno, dipirona e nimesulida, fundamentais no manejo da dor pós-operatória e em condições inflamatórias agudas, sempre com atenção às contraindicações em pacientes com comorbidades hepáticas, renais ou gastrintestinais.
Os antibióticos, como amoxicilina, azitromicina, clindamicina e metronidazol, são prescritos em situações que envolvem risco de disseminação bacteriana, como abscessos odontogênicos e procedimentos cirúrgicos com potencial de complicações infecciosas, exigindo do profissional conhecimento sobre resistência bacteriana e histórico alérgico do paciente.
Entre os antissépticos bucais, a clorexidina, em diferentes concentrações, continua sendo a mais utilizada, principalmente em casos de gengivite, periodontite e no pós-operatório de cirurgias periodontais e implantodontia, pela sua ação comprovada contra biofilme dental.
Já os ansiolíticos e sedativos, como o diazepam, devem ser prescritos de forma criteriosa, em doses controladas e por tempo limitado, indicados para pacientes com ansiedade exacerbada em procedimentos odontológicos, respeitando a legislação sobre psicotrópicos.
Os corticosteroides, como dexametasona e prednisona, desempenham papel relevante na modulação de processos inflamatórios intensos, ajudando na redução de edema e dor em cirurgias orais complexas, mas exigem cautela quanto a efeitos colaterais sistêmicos e contraindicações em pacientes com imunossupressão ou distúrbios metabólicos.
Já os antifúngicos, como nistatina e fluconazol, são indispensáveis no tratamento da candidíase oral, frequentemente associada ao uso prolongado de antibióticos, próteses mal adaptadas ou condições imunológicas específicas.
O domínio farmacológico pelo cirurgião-dentista vai além da simples prescrição: envolve compreender farmacodinâmica, farmacocinética, potenciais interações medicamentosas e a individualidade de cada paciente.
Essa conduta assegura a eficácia terapêutica, a redução de riscos adversos e o fortalecimento da relação de confiança entre profissional e paciente.

Conclusão
A receita odontológica é um dos documentos mais importantes na prática clínica por traduzir a conduta do dentista em orientações que impactam diretamente na saúde do paciente.
Saber utilizá-la corretamente significa respeitar a legislação, assegurar a efetividade terapêutica e fortalecer a credibilidade profissional.
Na EAP-Goiás, o compromisso com a formação de excelência é contínuo. Há mais de quatro décadas, a instituição oferece cursos que unem ciência, ética e inovação para preparar cirurgiões-dentistas capazes de atuar com segurança e protagonismo.
Se você deseja se aprofundar em temas como farmacologia, terapêutica medicamentosa e outras áreas da odontologia, conheça os cursos de especialização da EAP-Goiás e dê o próximo passo na sua carreira.
Referências:
https://www.codental.com.br/blog/receita-odontologica-tudo-que-voce-precisa-saber/
https://www.codental.com.br/blog/modelo-de-receita-odontologica-tire-todas-suas-duvidas/
https://site.crosp.org.br/uploads/arquivo/44390ae814478475c99ec38fc80f5ab8.pdf
https://prescricao.cfo.org.br/index
*O texto acima não foi escrito por cirurgião dentista, portanto a EAP não se responsabiliza pelas informações, uma vez que não possuem caráter científico.