É muito comum funcionários de empresas e organizações diversas, ao precisarem se submeter a consultas, exames ou outros procedimentos médicos, solicitarem o atestado para justificar a ausência no trabalho. Mas e o atestado de dentista?
Em relação às consultas odontológicas, muitas vezes o funcionário e até mesmo os setores responsáveis nas empresas, ficam em dúvida se os atestados têm a mesma validade.
Este artigo pretende esclarecer essas dúvidas e trazer informações importantes sobre a validade, os atestados de acompanhamento, a necessidade ou não de incluir o código da doença no documento.
Além de esclarecer informações éticas sobre o papel do dentista ou cirurgião nessa emissão.
O atestado odontológico tem validade? Que informações ele deve conter?
Responderemos a essas questões ao longo do texto. Continue com a gente e boa leitura.
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O que a lei diz sobre o atestado odontológico?
Partindo para o aspecto legal, primeiro analisaremos a Lei Federal nº 5081/66, que traz em seu texto: “Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.
Essa Lei foi a responsável por regulamentar a profissão de cirurgião-dentista.
No entanto, para além dos estados mórbidos de que fala especificamente essa lei, em 1975 foi promulgada a Lei 6.215, trazendo a complementação que efetivamente deixaria clara a validade do atestado para a justificação de faltas no trabalho.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) também dispõe sobre os atestados, informando que a emissão é direito legal do cirurgião-dentista e o fornecimento é direito do paciente.
Portanto, amparado por todas essas instâncias, o atestado gerado pelo cirurgião-dentista é válido para a justificativa de faltas ao trabalho.
O abono das faltas, no entanto, fica a critério da empresa, já que as condições de trabalho são definidas normalmente nos acordos coletivos e nas leis trabalhistas, não sendo função do dentista interferir no aceite.
No entanto, é importante ressaltar que as empresas, diante de um atestado legítimo, não podem se negar a receber o documento. Caso isso aconteça, é o caso do funcionário buscar a Delegacia Regional do Trabalho para ter seu direito assegurado.
Como deve ser feito um atestado de dentista?
Lembrando que o atestado é um documento que garante que a pessoa passou por uma consulta ou procedimento e, por isso, precisou estar ausente das suas atividades profissionais ou escolares, é importante que esse documento apresente algumas informações essenciais para ter validade legal. Confira:
- Qualificação do Profissional: nome e endereço do dentista;
- Qualificação do Paciente: nome completo do paciente;
- Fim a que se destina: quem receberá o atestado (escola, empresa, etc);
- Estado mórbido: o que aconteceu com o paciente, ou a qual procedimento ele foi submetido;
- Conclusão: aqui o dentista deve colocar as informações referentes a tempo de consulta, os cuidados que o paciente deve ter (como ficar de repouso), a validade do atestado odontológico, entre outros;
- Carimbo, data e assinatura do profissional.
Apenas o cirurgião-dentista que realizou os procedimentos está autorizado a gerar e assinar esse documento, contendo as informações verídicas e reais sobre o que está sendo informado.
Uma boa dica é verificar os modelos de atestados que o CFO possui em seu site, já padronizados conforme as exigências legais.
Qual é o tempo de repouso que o paciente pode ter?
O tempo de repouso deve estar vinculado ao problema que o paciente apresentou ou ao tipo de procedimento que foi realizado.
Neste caso, apenas o cirurgião-dentista pode definir, ele é o profissional especialista que entende cada caso e seus efeitos sobre a pessoa.
No entanto, muitas vezes pode haver negociações entre a empresa e o funcionário em relação ao seu estado de saúde e possibilidade de retorno ao trabalho.
No entanto, o recomendado é seguir o que o dentista que está efetivamente acompanhando o caso determina. Por isso, o documento não deve deixar de conter o número de sua inscrição no conselho regional de odontologia, sob pena de perder a validade.
(Reprodução/Freepik)
Quando pode ser feito um atestado odontológico?
Algumas situações demandam a emissão do atestado, conforme já mencionamos: o comparecimento a uma consulta ou algum procedimento ou tratamento.
É importante que no documento esteja o período em que a pessoa ficou no consultório ou a quantidade exata de dias que precisará de repouso.
Outra situação que demanda o atestado é o acompanhamento de crianças ou pessoas com incapacidade de irem sozinhas ao consultório. Nesse caso, o documento a ser fornecido é uma declaração, informando que a pessoa foi acompanhar, não tendo sido submetida a nenhum procedimento.
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Atestado de dentista justifica faltas?
O atestado do dentista comprova a presença do indivíduo no consultório odontológico. Quem é o responsável por abonar as faltas dos clientes é a própria empresa, de acordo com o acordo que tem com os funcionários.
Como garantir a validade do atestado odontológico?
Para garantir que o atestado tenha validade legal, o dentista que o emitiu tem que ser vinculado ao seu conselho de classe e ter sido o responsável pelo atendimento em questão.
Além disso, não pode ter rasuras ou indícios de falsidade.
O que o paciente pode fazer se o empregador não aceitar o atestado odontológico?
Neste caso, o paciente deverá procurar a Delegacia Regional do Trabalho para informar o ocorrido e garantir que seu direito seja respeitado.
Ao longo do texto, pudemos entender melhor sobre o processo de emissão de atestado, confirmando que o cirurgião-dentista tem direito, caso esteja vinculado ao seu órgão de trabalho, de fornecer para os pacientes.
Esperamos que essas informações tenham sido úteis!
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*O texto acima foi preparado a partir de muita pesquisa para ajudar nas suas dúvidas. Porém, não foi escrito por um dentista, assim a EAP não se responsabiliza pelas informações pois não possuem caráter científico.