O empreendedorismo chegou com mais força após a pandemia. Muitos profissionais estão deixando seus empregos para trabalharem de forma independente. As possibilidades de ganhos e sucesso ao abrir seu próprio negócio vem impulsionando, também, os dentistas. Mas, dentista pode ser MEI?
Ao pensarem em trabalhar por conta própria e abrir seu próprio consultório, muitos dentistas acabam tendo dúvidas sobre que tipo de empresa precisarão abrir para empreenderem na área.
Uma das maiores dúvidas é se o dentista pode ser Microempreendedor Individual (MEI). Ao longo deste artigo, iremos esclarecer qual a melhor opção para abrir um consultório odontológico.
Continue lendo para entender tudo sobre as possibilidades de atuação do dentista como empreendedor. Boa leitura!
Dentista pode ser MEI?
O dentista não pode ser MEI. Sabemos que essa é uma opção que parece bem atrativa, tendo em vista a facilidade com que se pode abrir esse tipo de empresa atualmente.
No entanto, há vários profissionais que não podem ser MEI e, junto com os dentistas estão os advogados, os arquitetos, os médicos e muitos outros.
Um dos primeiros limitadores para que o dentista não possa ser MEI é o faturamento anual máximo de R$81.000,00. Se analisarmos as contas de um consultório, veremos que as possibilidades de ganho são muito maiores.
O MEI foi criado para formalizar os profissionais que atuam sem legislação específica para que o governo pudesse amparar as suas necessidades. Essa é outra questão que difere bastante os profissionais liberais contemplados pelo MEI e os que não são, como os dentistas.
Isso porque estas profissões dependem de regularização legal e formação específica, o que não é o caso das funções atendidas pelo microempreendedorismo individual.
Mas, então, como fazer para abrir o seu consultório regularizado, com tudo certinho? Continue lendo que vamos mostrar a melhor alternativa de natureza jurídica para sua empresa.
Qual tipo de empresa o dentista pode abrir?
Abrir sua empresa é bem mais vantajoso para o dentista do que trabalhar para alguma clínica ou atuar como pessoa física. Por exemplo, temos o Imposto de Renda, que impõe taxas muito mais altas a esse grupo.
Existem vários modelos de empresas nos quais o consultório odontológico se enquadra e, em seguida, vamos relacioná-las e indicar quais as vantagens de cada um.
EI – Empresário Individual
A diferença entre o MEI e o empresário individual (EI) é o limite de faturamento que, no caso desse último, pode ser maior. É criada em nome do próprio titular e não permite a sociedade.
No entanto, como o MEI, serve apenas para profissões não regulamentadas, o que quer dizer que, para o dentista, esse tipo de empresa não serve também.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Agora vamos aos tipos de empresa que contemplam os dentistas.
Formada por apenas uma pessoa, a modalidade EIRELI permite formar a empresa com apenas uma pessoa, o próprio empresário, no caso, o dentista.
Aqui, há a vantagem de separar o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, em caso de questões judiciais ou fraude.
Para abrir um consultório nessa modalidade, é necessário capital mínimo de 100 salários mínimos.
Sociedades Limitadas – LTDA
Um tipo de empresa altamente utilizada no Brasil, as Limitadas levam esse nome porque o contrato social tem limites de sócios, podendo ser registrado a partir de dois sócios.
Nesse tipo societário também não há utilização dos bens pessoais para quitação de débitos da empresa ou resolução de questões judiciais.
A empresa tendo declarado seu capital social, responderá apenas com ele a qualquer débito ou processo.
O custo de investimento de capital social na sociedade limitada é menor, portanto, é interessante considerar essa opção para abrir seu consultório de odontologia.
Aqui vale lembrar que qualquer pessoa pode ser sócio, mesmo que não seja dentista, ficando a obrigação da empresa ter ao menos um cirurgião dentista como responsável.
Mas se você não quiser ter um sócio e ainda assim ter uma empresa LTDA, é possível através da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Na SLU, é possível abrir o consultório sem sócios, com patrimônio pessoal protegido.
Aqui há duas facilidades interessantes: o valor acessível de abertura, já que não exige valor mínimo de capital social e a possibilidade de abrir mais de uma empresa nesse formato.
O que precisa para abrir consultório de odontologia?
Já tendo definido qual o porte da empresa e a sua natureza jurídica, é importante escolher se a empresa abrirá sociedade ou se o dentista seguirá sozinho, a partir das opções possíveis.
A partir disso, o próximo passo é determinar as atividades que o consultório irá desenvolver, pois dessa decisão dependerá o enquadramento ou não da empresa no Simples Nacional (definido pelos CNAEs – Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Neste primeiro momento, provavelmente a empresa será classificada como microempresa, aquela cujo faturamento máximo não pode ultrapassar os R$360.000,00 anuais.
Se passar disso, passará a ser EPP (Empresa de Pequeno Porte), cujo faturamento pode alcançar os R$4.800.000,00 anuais.
Para iniciar o funcionamento, é necessário formular o contrato social para, em seguida apresentá-lo à Junta Comercial, com os alvarás de funcionamento obtidos na prefeitura e registros e licenças obtidos com o corpo de bombeiros e vigilância sanitária.
Outras decisões caberão aqui também, como a contratação de funcionários e vários outros detalhes para garantir o bom funcionamento e sucesso do consultório.
Aqui vale um lembrete: é importante estar em dia com o seu registro no Conselho Regional de Odontologia. Pensando nisso, veja o próximo tópico.
O que muda no Conselho Regional de Odontologia?
Será necessário registrar a clínica no Conselho Regional, pagando as taxas devidas, que são anuidade, inscrição da empresa e certificação. Esses dois últimos têm valor fixo e a anuidade depende do seu capital.
Quais as obrigações fiscais e contábeis do dentista?
Para o bom funcionamento da clínica e também para o cumprimento das exigências, é bom estar atento às obrigações fiscais e contábeis do dentista.
No Brasil, essas obrigações dependem do regime de tributação escolhido pela clínica, com os valores recolhidos pela Receita Federal.
Os regimes tributários são definidos pela empresa a partir do lucro, presumido ou real, sendo que as empresas optantes pelo Simples Nacional pagam um valor único que abrange vários impostos, entre eles imposto de renda, PIS, Cofins e ISS.
Espero que esse artigo possa contribuir com o sonho de vários dentistas de abrir o seu próprio consultório, agora mais cientes de todas as obrigações que esse processo exige.
Mesmo que a opção de MEI não esteja disponível, conforme vimos, há muitas opções para que o profissional possa abrir o consultório e ter um novo caminho de sucesso na profissão!
Recomende esse texto para todos os dentistas que você conhece e que sonham com seu consultório próprio.
*O texto acima foi preparado a partir de muita pesquisa para ajudar nas suas dúvidas. Porém, não foi escrito por um dentista, assim a EAP não se responsabiliza pelas informações pois não possuem caráter científico.